HIPNOSE NO BRASIL E LEGISLAÇÕES
HIPNOSE NO BRASIL
A hipnose passou a ser, no Brasil, legalmente utilizada primeiramente por odontólogos (dentistas) há cerca de quarenta anos, depois por médicos psiquiatras, psicólogos e terapeutas; hoje existem inclusive no Brasil, departamentos de polícia com a chamada Hipnose Forense que busca esclarecer crimes através da técnica do reforço da memória (hipermnésia) das vítimas de estupro e rapto principalmente, dando assim o conforto às pessoas, de que criminosos podem ser mais facilmente localizados e não mais ameacem suas vidas. Assim sendo, pode-se dizer que o Brasil está na vanguarda do uso da hipnose com fins realmente importantes para a sociedade, com Psicólogos, Psiquiatras, Dentistas, Terapeutas, Cirurgiões e Policiais se utilizando de um procedimento técnico-científico legítimo, com resultados práticos muito bons, a disposição da população brasileira.
É importante dizer que, pessoas que não estejam legalmente inscritas em um sindicato, conselho de classe ou órgão profissional reconhecido pelo Ministério do Trabalho, não são proibidas de utilizar a hipnose profissionalmente inclusive para fins de terapia. Não existe hoje no Brasil nenhuma regulamentação da profissão, logo não existe nenhuma proibição legal que impeça uma pessoa de trabalhar utilizando a hipnose, inclusive com hipnoterapia, mesmo que essa pessoa não esteja cadastrada em nenhum dos órgãos citados acima.
LEIS E CONSELHOS QUE RECONHECEM A HIPNOSE COMO FERRAMENTA TERAPEUTICA.
A Hipnose foi regulamentada pelo decreto Nº 51.009 de 22/07/1961, http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=161388&norma=181393 assinado pelo Presidente da República Jânio Quadros. O decreto proibia o uso da hipnose em espetáculos de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos, ou estúdios de rádio e televisão. O decreto foi revogado pelo ex-presidente Fernando Collor através do decreto N º 11 de 18/01/1991. http://legis.senado.leg.br/legislacao/DetalhaSigen.action?id=473576 Os profissionais médicos, dentistas e psicólogos são orientados pelos Códigos de Ética Profissionais sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa e tratamento como também outras áreas da saúde que estão reconhecendo o uso terapêutico da hipnose.
A Hipnose para os Odontólogos está regulamentada pela Lei 5.081 de 24/08/66, no art. 6º, par. I-VI. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128600/lei-5081-66
Em 1999, o Conselho Federal de Medicina emitiu um parecer sobre a Hipnose Médica ( Parecer CFM 42/1999), recomendando que os profissionais de saúde utilizassem o termo Hipniatria, para diferenciar a Hipnose Médica, com fins terapêuticos. http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/1999/42_1999.htm
Em 20 de dezembro de 2000, o Conselho Federal de Psicologia aprovou e regulamentou o uso da Hipnose como recurso auxiliar no trabalho do Psicólogo através da Resolução CFP 013/00 http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-13-2000/
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS OCUPACIONAIS através da RESOLUÇÃO COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010 https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3143
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPIRITO SANTO DEU SEU 2014 - Parecer CTA - Nº 007 (01/2014) http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-es/transparencia/pareceres/
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DEU SUA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA N 109/2016 http://www.coren-sp.gov.br/orientacoes-fundamentadas
A quem então fica o direito do uso da hipnose clínica? http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmrj/pareceres/2000/94_2000.htm